O prefeito Edilson Sérvulo assinou novo decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 08 de abril ao dia 12 de abril de 2021, em todo o Município, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
Neste período, das 22h às 5 da manhã ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas (ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas) exceto se for deslocamento de extrema necessidade.

No mesmo período – do dia 08 de abril ao dia 12 de abril de 2021 – ficam também suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais. As exceções ficam para as seguintes atividades:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
V – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras e transportadoras;
VIII – serviços de segurança pública e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
XII – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV – bancos e lotéricas.
O decreto diz ainda que o serviço de lojas de eletrodomésticos, sapatarias, casa de construção, lojas de vestuários, colchões só poderão funcionar na sexta feira 09 de abril de 2021, até as 17:00 horas, e no sábado dia 10 de abril de 2021 até as 12:00 horas seguindo o protocolo de higienização sanitária.
É vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento.
Atividades religiosas só podem acontecer com 30% de ocupação do espaço do templo.
Em caso de descumprimento aplicam-se cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de Alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
VEJA DECRETO