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Chuvas continuam

Em risco de inundação, Batalha decreta situação de emergência após chuvas

Nível dos rios Longá, em Esperantina, e Marathaoan, em Barras, preocupam as autoridades. Defesa Civil alerta para risco iminente de alagamento.

23/03/2022 22h10Atualizado há 3 anos
Por: Redação
Fonte: Portal O Dia

Prefeitura Municipal de Batalha, no Norte Piauiense, decretou situação de emergência por conta dos prejuízos causados pelas fortes chuvas que têm caído na região nas últimas semanas. As precipitações têm causado elevação do nível de riachos, lagoas e córregos, em especial com o transbordamento de rios que atravessam o município, atingindo as zonas urbanas e rural.

Batalha faz parte do grupo de cidades ao norte do Piauí que têm estrado em estado de alerta por conta da cheia dos rios Longá, em Esperantina, e Marathaoan, em Barras. De acordo com o CPRM (Serviço Geológico Nacional), o Rio Longá se encontra atualmente na cota de alerta para risco de inundação com nível de 6,99 metros, assim como o Rio Matahaoan, que tem atualmente profundidade de 4,02 com risco de aumentar nas próximas horas por conta da previsão de chuva para a região.

O decreto assinado pelo prefeito José Luiz Alves Machado foi publicado na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial dos Municípios. De acordo com o documento, “em consequência dos desastres naturais, resultam danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais”. O decreto é embasado no parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil de Batalha, relatando que a ocorrência das chuvas é favorável à declaração de situação de emergência.

“Fica declarada situação de emergência provocada por desastres naturais classificadas e codificadas como inundações e alagamentos com vigência de 90 dias em toda a extensão territorial do município de Batalha”, diz o documento. Com a declaração de emergência, os órgãos municipais ficam autorizados para atuarem sob coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Com o decreto de emergência, fica assegurado ao poder público a possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis às ações de reposta ao desastre natural e de obras relacionadas com a reconstrução dos locais afetados pelas chuvas desde que elas sejam concluídas no máximo de 180 dias. 

 

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