Um homem que não teve a identidade revelada foi autuado em flagrante delito pelo crime de importunação sexual e encaminhado para a delegacia de Barras.
Segundo a vítima, ele teria tocado em sua parte íntima sem seu consentimento dentro de uma panificadora desta cidade.
O acusado confessa o delito e alegou ter feito isso por estar muito alcoolizado.
A Lei da importunação sexual determina que quem praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.