A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Melo Ambiente foi desmembrada em duas Secretarias autónomas e distintas: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento surge com as seguintes atribuições:
1 - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
li - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no amalto do Município; I
li - promover a articulação com Órgãos federais, estaduais e municipais, com v istas a obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Municfpio;
v - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural. mediante ações conjuntas ou convênios: ]
VI- viabilizar o acesso a agua potavel e a programas de Irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
VII- delimitar e Implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjelra. agropecuaria e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o melo ambiente;
VIII - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produçao primaria e do abastecimento público de produtos rurais:
IX - promover intercàmbios e convênios com entidades federais, estaduais , municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
X - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural em parcerias com outras entidades;
XI - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua area de competência;
XII- fiscalizar o cumprimento dos disposições de nalureza legal, no que diz rospoilo a sua área do competência, bem como apllcar sanções aos infratores;
XIII-executar as atividades de dosenvolvimonlo e de admlnlslração do pessoal lotados nn Secretaria: XIV - executar !areias correlatas ou que lhe sejam atribuldas pelo Prefeito;
XV - desempenhar outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:
I-Coordenar a formulação. execução, avaliação e atualização das politicas municipais de Melo Ambiente e Sustentabilidade;
II- Analisar e acompanhar as politicas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente;
III- Articular e coordenar os planos e ações relacionadas a área ambiental;
IV-Executar as atribuições do municfpio relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental;
V-Promover ações de educação ambiental, controle e regularização, valorização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais:
VI-Delegar e avocar atribuições e competências para seus conselhos autarquias fundações e parceiros públicos: '
VII-Prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do município de Cabeceiras do Piaui e ao bem estar da sua população.
Veja cargos de provimento em comissão, relacionados às Secretarias Municipais de que trata esta lel, com os respectivos vencimentos s
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