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ESTÃO FORA

Batalha, N. Sra. dos Remédios não vão pagar novo teto da enfermagem

Além desses, mais 19 cidades não vão receber recurso

22/05/2023 10h39Atualizado há 2 semanas
Por: Redação

No Piauí, pelo menos 21 municípios ficaram de fora de uma portaria publicada pelo Governo Federal, que determina o pagamento e distribuição dos R$ 7,3 bilhões, aos estados e municípios, para que possam arcar com os custos do pagamento do piso salarial da enfermagem.

São eles os municípios de Agricolândia, Altos, Arraial, Batalha, Conceição do Canindé, Cristino Castro, Elebão Veloso, Eliseu Martins, Franteiras, Ipiranga do Piauí, Lagoa Alegre, Landri Sales,Marcos Parente, Nossa Senhora dos Remédios,Palmeiras, Patos do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Rio Grande do Piauí, São Francisco do Piauí, União, 

O documento mostra que os municípios não vão receber nenhum recurso, levando em conta os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência complementar da União aos municípios. 

A situação foi criticada pelo presidente da Associação Piauiense de Prefeitos (APPM), Toninho da Caridade (PSD). Segundo ele, a divisão é incompatível com a capacidade financeira das prefeituras e pode gerar a necessidade de “demissão em massa” de profissionais da enfermagem. 

“Os gestores municipais não são contra o piso, isso é um fato. Achamos que os profissionais de saúde merecem esse valor que foi aprovado. Porém, o Governo Federal, ao não ouvir os municípios publicou uma portaria de uma forma esdrúxula, que deixou 21 municípios de fora, além da metodologia aplicada, outras situação descabidas, que os municípios não terão condições de aplicar”, declarou. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou na quinta-feira (18), uma nova manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222/2023, que trata do piso da enfermagem.

A entidade sinalizou a necessidade de reanálise da decisão proferida pelo ministro Roberto Barroso de revogar parcialmente a cautelar anteriormente concedida, tendo em vista que há graves inconsistências na Portaria do Ministério da Saúde 597/202 e que baseou a decisão.

Do cidadeverde.com

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