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Se o animal estava solto na via, entende-se que o seu dono não cuidou de sua obrigação de vigiá-lo. Nesse caso, haverá responsabilização pelos danos que o animal causar, salvo se ficar comprovado que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou força maior.
A PRF orienta que se deve mantê-los sempre sob vigilância. Preferencialmente em áreas cercadas ou delimitadas por obstáculos físicos, a fim de impedir o trânsito desses animais à margem ou no leito das rodovias. Nesse contexto, é imprescindível manter em bom estado de conservação as cercas e muretas, além de fechar sempre as porteiras.
“Lembramos que o abandono de animais em via pública é conduta passível de punição, conforme a Lei 3.688/41”, destaca a PRF.
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