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DECISÃO

Edilson Capote pode sim concorrer à eleição para prefeito de Barras. Entenda!

Anos de inelegibilidade terminam quatro dias antes da eleição de 2024

27/05/2024 19h34Atualizado há 9 meses
Por: Redação
Fonte: Maria Carcará, do longah

Um recurso de um processo do ano de 2016 envolvendo Edilson Capote e Manim Rego foi julgado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (24/05). O resultado não foi favorável para os dois (que na época concorriam juntos a eleição de prefeito e vice-prefeito)

Pela decisão, os dois estariam inelgegíveis.  A oposição comemorou muito cedo a notícia da inelegibilidade do prefeito isso porque os anos de inelegibilidade terminam quatro dias antes da eleição de 2024, fazendo com que o prefeito tenha plenas condições de elegibilidade e possa pleitear um novo mandato.

Em 2016, eles foram acusados pelo pelo Ministério Público Eleitoral  de abuso de poder econômico. “a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016”, diz o documento..

A decisão do STF contraria entendimento do TRE-PI que considerou ilícitas as provas obtidas à época dos fatos, 

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