O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende a inelegibilidade da candidata a prefeita de Pedro II, Neuma Café. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa da candidata, que argumentou sobre o risco de dano irreparável devido à proximidade das eleições e à possível inelegibilidade resultante de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A defesa de Neuma Café questionou a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a processos em andamento, alegando que a lei, que entrou em vigor após o início do caso, não deveria afetar sua situação. O ministro determinou o envio dos autos ao Ministério Público para análise sobre a viabilidade de celebrar o acordo, observando que, se a negociação não fosse bem-sucedida, os efeitos do acórdão que manteve a condenação de Neuma Café seriam imediatamente restaurados.]
Na decisão proferida nesta quarta-feira (28/08), Gilmar Mendes destacou que as regras do ANPP, inseridas no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, devem ser aplicadas retroativamente aos casos em curso, mesmo que relacionados a fatos anteriores à vigência da lei. A aplicação retroativa é considerada uma medida despenalizadora mais benéfica ao réu.
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