O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor Eleitoral Glécio Setúbal, expediu recomendação aos candidatos aos cargos de vereador e prefeito dos municípios de Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí.
O documento determina que os candidatos abstenham-se de realizar propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e templos, bem como em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que privados.
Também não é permitido realizar propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes divisórios; Veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares.
As bandeiras ao longo de vias públicas, devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
Os adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).
INTERNET
É proibida a deepfake, a tecnologia que permite a sobreposição de rostos e vozes em vídeos. A utilização pode gerar cassação da candidatura e, se eleito(a), cassação do mandato.
É proibido também o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, criado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
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