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O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª zona eleitoral, não considerou o pedido de indeferimento da candidatura à reeleição do atual prefeito de Barras, Edilson Capote feito pelo Ministério Pùblico.
Ele levou em conta que o término da contagem dos oito anos de inelegibilidade em momento anterior à nova data das eleições constitui fato que autoriza deferir o registro de candidatura de Edilson Capote.
Disse o juiz:
"Ainda que no momento o candidato não preencha as condições de elegibilidade em virtude, a referida causa de inelegibilidade tem prazo de duração de 08 (oito) anos, cujo termo inicial se deu no dia 02.10.2016 e o termo final será dia 02.10.2024. Portanto, na data das eleições do corrente ano (06.10.2024) já terá findado o período de inelegibilidade do candidato, fato superveniente que lhe permite concorrer ao pleito municipio".
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