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ENTENDA O CASO

Chapa do PT em Nossa Sra dos Remédios terá que encontrar novos candidatos

A mudança no meio da campanha é justificada pelo indeferimento dos candidatos majoritários

09/09/2024 20h57Atualizado há 4 semanas
Por: Redação
Os dois tiveram candidatras indeferidas pelo juiz de Porto
Os dois tiveram candidatras indeferidas pelo juiz de Porto

A federação PT/PCdoB/PV terá queerá que encontrar novos candidatos majoritários em Nossa Senhora dos Remédios.

Os cabdidatos a prefeito e vice do grupo estão impossibilitados de concorrer. Isso porque, nesta segunda-feira, 09, o juiz eleitoral Leon Rodrigues de Sousa,  da 49° Zona Eleitoral, em Porto-PI, julgou procedente os processos que pediam a impugnação dos registros das candidaturas de Ronaldo Lages, aprefeito, e Pedro Filho a vice.

O caso do candidato a prefeito

A coligação da qual faz parte o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Zé Fernando (PSD), quem solicitou a impugnação da solicitação de registro de candidatura de Lages. A defesa da coalizão denunciou ao Ministério Público Eleitoral que o petista não poderia entrar na disputa porque foi condenado por improbidade administrativa dolosa, com sentença transitada em julgado em 10/08/2021.

O vice
Contra Pedro Filho, pesa duas denúncias. Uma delas também em decorrência de processo pelo grupo do prefeito, que alegou que o postulante ao cargo de vice-prefeito “não preenche os requisitos de elegibilidade, pois estaria filiado ao partido Republicanos, o qual não realizou convenção partidária nem coligação com a Federação FE Brasil, e, portanto, não foi escolhido em convenção partidária”.

A filiação ao partido pelo qual pretende concorrer deve ser feita, no mínimo, seis meses antes da data do pleito. Segundo a impugnação, Pedro Alves está filiado ao partido Republicanos, que não realizou convenção partidária nem coligação com a Federação FE Brasil (PT/PCdoB/PV).

Contudo, consta a informação que o candidato já atualizou, comprovando a filiação partidária adequadamente.

A segunda impugnação apresentada por Lucinalda Silva Carvalho alega que Pedro Alves de Carvalho Filho não possui quitação eleitoral, pois não prestou contas referentes à sua candidatura nas eleições de 2020. Conforme o TSE, a ausência de prestação de contas impede a obtenção da quitação eleitoral até o final da legislatura correspondente.

O impugnado, que pleiteou cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2020, teve suas contas de campanha julgadas não prestadas, com trânsito em julgado

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