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A Justiça Eleitoral da 045ª Zona Eleitoral de Batalha, Piauí, negou recentemente um pedido de liminar feito por Shammara Maria da Silva, candidata a vereadora nas eleições de 2024, relacionado à nulidade de uma sentença sobre suas contas eleitorais de 2020. Na ocasião, Shammara concorreu ao cargo de vice-prefeita, e suas contas foram julgadas como "não prestadas", o que tem gerado repercussões em sua tentativa de candidatura neste ano.
A ação movida por Shammara busca anular a sentença de 2020, que considerou suas contas eleitorais irregulares, resultando na impossibilidade de obter a quitação eleitoral necessária para o registro de sua candidatura em 2024. A defesa sustenta que a responsabilidade pela prestação de contas era do candidato a prefeito da chapa, Antônio Lages, e que a candidata a vice não realizou gastos eleitorais separados.
Shammara alega que não foi devidamente citada no processo em 2020 e, por isso, não pôde regularizar a situação dentro do prazo. Ela pleiteia que seja concedida a quitação eleitoral e que a sentença anterior seja anulada. No entanto, a juíza Lidiane Suély Marques Batista, da 045ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de liminar por não identificar falhas no processo de citação. Segundo a magistrada, a intimação foi feita corretamente via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), conforme prevê a legislação eleitoral.
Além disso, o pedido da Coligação "A Força do Povo" (PODE, PSD e Federação Brasil da Esperança) para participar do processo como terceiro interessado foi indeferido. A juíza concluiu que a coligação não tinha um interesse jurídico direto no caso.
Além da ação de nulidade de sentença, Shammara também entrou com um recurso eleitoral contestando a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura para as eleições de 2024. O recurso foi protocolado e está sendo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
O principal argumento da defesa é que a prestação de contas foi regularizada após a constatação da falha e aprovada pelo juízo eleitoral. A defesa também questiona a aplicação da Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede candidatos com contas não prestadas de obterem a quitação eleitoral. A defesa alega que, no caso de Shammara, a súmula não deveria ser aplicada, já que as contas foram corrigidas e regularizadas.
A controvérsia gira em torno da Súmula 42 do TSE, que estabelece que uma decisão que julga as contas como "não prestadas" impede o candidato de obter certidão de quitação eleitoral. A defesa de Shammara argumenta que a regularização posterior das contas deveria ser suficiente para garantir a quitação eleitoral e, assim, permitir sua candidatura.
O recurso também cita jurisprudências recentes que beneficiaram candidatos em situações similares, cujas contas foram regularizadas após a decisão inicial, e que conseguiram o deferimento de suas candidaturas.
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