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MEDIDA

Prefeitura de Piripiri tem contas bloqueadas pelo TCE/PI

Ausência da entrega de documentos e informações essenciais à prestação de contas

19/09/2024 15h18Atualizado há 2 semanas
Por: Redação
Fonte: 180 graus

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) emitiu a Decisão Monocrática nº 226/2024-GJV, que determina o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Piripiri. A medida foi tomada devido à ausência da entrega de documentos e informações essenciais à prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2024.

A decisão foi baseada em uma representação interposta pela Divisão de Fiscalização de Previdência Pública (DFPESSOAL), composta por Rafaella Pinto Marques Luz e Dayanna Pereira de Paiva Ribeiro. O pedido de medida cautelar solicita o bloqueio das contas da prefeitura em virtude da falta de comprovação do regular pagamento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme previsto nas Instruções Normativas TCE/PI nº 05/2023 e Portaria nº 125/2024.,

Foto: Reprodução

O relator da decisão, Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, destacou que a ausência de documentação e informações referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias representa um risco grave para o controle externo e para o erário. A falta de regularização pode levar a danos irreparáveis e comprometer a boa administração pública.

Principais Pontos da Decisão:

  1. Bloqueio das Contas: A medida cautelar determina o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias da Prefeitura de Piripiri, com base no art. 86, inciso V, da Lei nº 5.888/2009. O bloqueio permanecerá até que sejam apresentados ao TCE/PI todos os documentos e informações necessários à prestação de contas de 2024.
  2. Publicação da Decisão: A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI.
  3. Comunicação aos Bancos: Após a publicação, os autos serão encaminhados à Presidência do Tribunal para que sejam oficiados os bancos sobre o bloqueio das contas.
  4. Desbloqueio: Caso o problema seja resolvido e as pendências sejam sanadas, a DFPESSOAL 4 deverá atestar a regularização. A Presidência do Tribunal enviará ofício às instituições financeiras para o desbloqueio das contas, sem necessidade de prévia manifestação do Ministério Público.
  5. Andamento do Processo: Os autos serão devolvidos ao gabinete do relator para o prosseguimento do processo.

A decisão reflete a preocupação do TCE/PI em garantir a transparência e a regularidade na administração pública, assegurando o correto recolhimento das contribuições previdenciárias e a prestação de contas adequada

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