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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) emitiu a Decisão Monocrática nº 226/2024-GJV, que determina o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Piripiri. A medida foi tomada devido à ausência da entrega de documentos e informações essenciais à prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2024.
A decisão foi baseada em uma representação interposta pela Divisão de Fiscalização de Previdência Pública (DFPESSOAL), composta por Rafaella Pinto Marques Luz e Dayanna Pereira de Paiva Ribeiro. O pedido de medida cautelar solicita o bloqueio das contas da prefeitura em virtude da falta de comprovação do regular pagamento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme previsto nas Instruções Normativas TCE/PI nº 05/2023 e Portaria nº 125/2024.,
O relator da decisão, Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, destacou que a ausência de documentação e informações referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias representa um risco grave para o controle externo e para o erário. A falta de regularização pode levar a danos irreparáveis e comprometer a boa administração pública.
Principais Pontos da Decisão:
A decisão reflete a preocupação do TCE/PI em garantir a transparência e a regularidade na administração pública, assegurando o correto recolhimento das contribuições previdenciárias e a prestação de contas adequada
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Umidade