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O Conselho Tutelar de Barras emitiu nota aberta para a população, solicitando que a população não divulgue a foto da criança morta.
O conselho avisa que tomou as providências cabíveis, informando ao Ministério Público e à delegacia de Barras, que está timando as providências.
É importante também que as pessoas parem de julgar a mãe ou a família, porque não se sabe como ocorreu o acidente e a família já está sofrendo muito com a perda da criança. Aumentar o sofrimento com o julgamento é falta de caridade.
O CASO: No domingo de eleições, uma tragédia na Vila Padre Mário, em Barras-PI: um bebê de 2 anos morreu afogado em um balde de água! Comunidade consternada com o acontecido
É CRIME: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso não autorizado da imagem de crianças e adolescentes gera dano moral, independentemente da prova do prejuízo, ou seja, só o fato de expor o menor sem autorização já pode acarretar a condenação por danos morais.
O STJ alega que a grande circulação de fotos e imagens nas redes sociais, muitas vezes sem quaisquer preocupações com quem figura nas postagens, especialmente se se tratar de crianças e adolescentes, é criminosa.
A proteção conferida a quem não possui capacidade civil plena para decidir se gostaria ou não de ver sua imagem exposta deve ser maior e condizente com o princípio da proteção integral.
Principais Razões para o Sigilo da Investigação:
Proteção à família: O sigilo visa preservar a privacidade da família da vítima, que já está vivenciando um momento de grande dor e sofrimento. A divulgação de detalhes sobre o caso pode causar um trauma ainda maior aos familiares.
Proteção à criança: Mesmo após a morte, a imagem e a dignidade da criança devem ser preservadas. A divulgação de informações sensíveis pode gerar especulações e julgamentos que podem prejudicar a memória da criança.
Preservação da investigação: Em muitos casos, o sigilo é necessário para garantir a eficácia das investigações. A divulgação de informações pode intimidar testemunhas, dificultar a coleta de provas e prejudicar o andamento do processo.
Proteção a outros envolvidos: O sigilo pode ser decretado para proteger outras crianças ou adolescentes que possam estar envolvidos no caso, como testemunhas ou vítimas de outros crimes.
Interesse público: Em alguns casos, o sigilo pode ser decretado em nome do interesse público, por exemplo, para evitar o alarmismo ou a divulgação de informações que possam prejudicar a segurança da comunidade.
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