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O prefeito Edilson Capote promulgou a lei que dispõe sobre o valor do salário base dos dentistas da rede municipal de Barras, bem como a insalubridade".
A publicação doi feita no Diário Oficial dos Municípios neste 16 de outubro.
Segundo a lei, será incorporado, ao salário base, os valores das gratificações denominados de produtividade e incentivo ao salário do servidor dentista.
O salário base será de R$ 3.234,70 (três mil duzentos e trinta e quatro reais, e setenta centavos), depois da incorporação. Já o valor da verba a titulo de insalubridade será de R$ 1.293,88 (um mil duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
O salário do dentista será o somatório do salário base mais o valor da insalubridade com o valor final de R$ 4.528,5 8 (quatro mil quinhentos e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos).
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