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CONDENAÇÃO

Ex-prefeito de Matias Olímpio, Fogoió é condenado por emitir cheques sem fundo

A sentença do juiz Alexsandro de Araújo Trindade, da Vara Única de Matias Olímpio, foi dessa sexta (01).

03/11/2024 15h47Atualizado há 3 semanas
Por: Redação
Fonte: Gp1

O juiz Alexsandro de Araújo Trindade, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, condenou o ex-prefeito Edísio Alves Maia, mais conhecido como “Fogoió”, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão no município de Matias Olímpio-PI no ano de 2012.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí que apontou diversas irregularidades na administração do ex-gestor, incluindo a realização de despesas sem o devido processo licitatório, totalizando aproximadamente R$ 129.366,66; fracionamento ilegal de despesas para burlar a legislação; emissão de cheques sem fundos; omissão na prestação de contas obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí; não realização dos repasses devidos à Câmara Municipal e ausência de envio de documentos comprobatórios das despesas realizadas.

O juiz considerou que as condutas do ex-prefeito violaram princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A sentença destaca que o réu agiu com dolo genérico, tendo plena ciência de seus deveres legais e das normas que regem a administração pública.

Entre as irregularidades apontadas, o magistrado ressaltou a gravidade da ausência de licitações e o fracionamento de despesas, práticas que ferem diretamente o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e as disposições da Lei de Licitações.

A sentença aplicou as seguintes sanções ao ex-prefeito Edísio Alves Maia: a) pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos; b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 anos.

O magistrado fundamentou sua decisão na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), especificamente no artigo 11, que considera ímprobos os atos que atentam contra os princípios da administração pública, mesmo que não resultem em enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erário.

A sentença proferida na sexta-feira (01) ressalta a importância de coibir práticas que prejudicam a transparência e o controle dos gastos públicos, afirmando que tais sanções visam não apenas punir o infrator, mas também servir de exemplo para garantir a integridade da gestão pública.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piaui. 

Outro lado

Procurado pelo GP1, neste domingo (03), o ex-prefeito Fogoió não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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