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POLÍTICA LOCAL

Marcada data de diplomação dos eleitos de Barras para os próximos 4 anos

Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, em Barras, pela junta eleitoral

30/11/2024 09h01Atualizado há 3 dias
Por: Redação
Fonte: Maria Carcará, do longah
Eleitos para a Casa Rosada, Capote e Cláudio, vereadores e suplentes serão diplomados
Eleitos para a Casa Rosada, Capote e Cláudio, vereadores e suplentes serão diplomados

A solenidade de diplomação dos candidatos eleitos e suplentes nas eleições municipais de 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes de Barras já tem data marcada.

Será dia 10 de dezembro, às 10 horas, no auditório Monsenhor Uchoa, Praça da Matriz, Barras-PI.

Já a posse acontece no dia 1º de janeiro de 2025 em programação que ainda deve ser anunciada.

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

CANDIDATURAS INDEFERIDAS OU SUBJUDICE NÃO SERÃO DIPLOMADOS

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada  poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE)

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