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O ex-prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho, mais conhecido como “Ribinha”, foi condenado por desvio de finalidade na aplicação de recursos provenientes de precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, o ex-gestor desviou o montante de R$ 818.275,43 em setembro de 2018, durante seu mandato como prefeito (2017-2020).
O caso teve início após uma representação feita pelo então vereador Fernando Andrade Sousa, que denunciou irregularidades na aplicação dos recursos do precatório do FUNDEF. A investigação revelou que, no dia 25 de setembro de 2018, o ex-prefeito transferiu o valor mencionado da conta específica do FUNDEF para outra conta, destinando-o ao pagamento de empréstimos consignados de servidores municipais e tarifas bancárias.
A ação do ex-prefeito contrariou as determinações legais e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que havia liberado apenas 40% dos recursos do precatório para aplicação conforme planejamento apresentado, com a expressa proibição de uso para pagamento de profissionais do magistério ou quaisquer outros servidores públicos.
Durante o processo, a defesa de “Ribinha” alegou que não houve desvio ou uso indevido de verba pública, argumentando que o dinheiro foi utilizado para outro fim público. No entanto, o juiz federal rejeitou esses argumentos, considerando que o réu tinha plena consciência da obrigatoriedade de vincular os recursos do FUNDEF exclusivamente à educação.
A Divisão de Fiscalizações Especializadas (DFESP) do TCE-PI, ao analisar o caso, confirmou que os recursos foram utilizados para o pagamento de empréstimos consignados e tarifas bancárias, totalizando R$ 818.275,43. Em consequência, o TCE-PI julgou irregular a aplicação dos recursos do precatório.
O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou José de Ribamar Carvalho à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, pelo crime previsto no art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67, que trata do desvio ou aplicação indevida de rendas ou verbas públicas. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, no caso, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O juiz também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele permaneceu solto durante o processo e não apresenta antecedentes criminais. A sentença ressalta a gravidade das consequências do crime, destacando o prejuízo causado à educação, especialmente ao ensino básico da população do município de Campo Maior.
Procurado, neste sábado (30), o ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão.
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