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O Diretório Municipal do Partido Progressistas de Porto/PI, protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nesta terça-feira, 17/12, contra os candidatos a vereadores da coligação Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL), composta pelos partidos PT, PC do B e PV. Os advogados da respectiva Ação são Dr. Milton Borges e Dra. Talyta Bruna.
De acordo com a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ela é fundamentada em graves irregularidades identificadas no processo de registro de candidaturas da Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) para o pleito proporcional de 2024 em Porto/PI, onde entre as supostas irregularidades a Ação cita a candidatura da Sra. Maria José Costa Diniz, indicada pelo partido PV para substituir a candidata Valnice de Oliveira Régio (PT), após sua renúncia. Maria José é sobrinha em primeiro grau do candidato Francisco das Chagas Santos Costa, também do PV.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a análise do comportamento eleitoral da candidatura substituta revela características típicas de candidatura fictícia: gasto de campanha inexpressivo (padronizado), ausência de campanha eleitoral efetiva, votação numericamente insignificante e atuação predominantemente direcionada à viabilização das candidaturas do sexo masculino da Federação.
Ainda segundo a Ação, foram constatadas diversas situações/irregularidades no decorrer do processo eleitoral que evidenciam a existência de candidatura fictícia. Como pode ser destacado (....), que em consulta ao PJE do TRE/PI - 1º Grau, verifica-se que a Prestação de Contas, Processo nº 0600275-97.2024.6.18.0049, a “candidata”, teve gastos inexpressivos (prestação de contas “padronizada”), sequer recebendo recursos do seu partido PV2, ou seja, movimentação financeira irrelevante. Já o seu TIO, candidato também pelo partido PV, recebeu recursos da sigla partidária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)3, Prestação de Contas nº 0600286-29.2024.6.18.0049.
A acusação também cita no processo que a candidata não praticou atos efetivos de campanha eleitoral e não participou de qualquer evento político durante o pleito eleitoral. No tocante à propaganda eleitoral da “candidata”, constatou-se que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios e jornais, redes sociais, etc. Assim como as redes sociais denominadas Facebook e Instagram, foi encontrado perfil pessoal da “candidata”, contudo, não há sequer uma postagem fazendo referência a sua respectiva candidatura ou pedidos de votos, última postagem faz referência ao ano de 2018.
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Desse modo, o Diretório Municipal do Partido Progressistas de Porto/PI, requer com essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a aplicação da sanção de inelegibilidade da candidata MARIA JOSÉ COSTA DINIZ (“Mazé Costa”), assim como seja cassado os registros de candidaturas dos Investigados/Requeridos; cassar todos os diplomas obtidos pela BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV) para o pleito proporcional de 2024 no município de Porto-PI, dos titulares e dos suplentes investigados, considerar nulos todos os votos atribuídas a Federação investigada, para determinar sejam os mandatos por ela "conquistados" distribuídos, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).
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