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TRAGÉDIA FAMILIAR

CASO ANA CARLA| Tiro de espingarda que atingiu menor em Barras foi disparado por outra pessoa

Primeira versão de que a arma teria disparado quando a adolescente mexia foi modificada

13/03/2025 10h59Atualizado há 2 dias
Por: Redação
Fonte: Da redação do longah
Arma que matou Ana pertencia ao padastro
Arma que matou Ana pertencia ao padastro

O caso da adolescente Ana Carla dos Santos da Silva, de 17 anos, que morreu na última sexta-feira (07/03) vítima de um disparo  uma espingarda em Barras sofre uma reviravolta. As acusações de culpa apontam para o irmão da vítima. Fonte próxima à família que não quis se identificar informou ao longah que o irmão G. S. S. já teria assumido a culpa.

A primeira versão é que Ana Carla foi atingida no rosto pelo projétil após mexer na arma que ficava guardada na casa onde a jovem morava, situada no povoado Ponta do Mato, zona rural de Barras. A arma pertencia ao padastro.

A cena do crime não pode ser investigada porque o local foi lavado antes da perícia chegar, mas a localização da bala dá informações precisas para a perícia. O laudo deve indicar a percurso do projétil.

De acidente, caso agora passa a ser tratado como feminicídio. É também considerado fratricídio. O termo é utilizado nas Sagradas Escrituras para se referir à violência entre irmãos. 

Segundo a fonte do longah, os irmãos não se davam muito bem e as desavenças, tragicamente, culminaram com o crime.

"É uma tragédia que se abateu sobre a família que está bem abalada. Muito sofrimento. Que Deus tenha piedade", disse a fonte.

 

Foto

 

Há duas possibilidades: pode ter sido um homicídio culposo  - que ocorre quando alguém mata outra pessoa sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia ( a espingarda disparou acidentalmente). Ou doloso, quando há intenção de matar.

DELEGACIA DE BARRAS ESTÁ INVESTIGANDO O CASO

Se comprovada a culpa de G.S.S, que também é adolescente e mais jovem que Ana Carla, ele deve ser apreendido conforme a lei voltada para pessoas da idade dele.

No Brasil, a responsabilização criminal de menores de idade é regida pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados  incapazes de compreender a gravidade do delito. Portanto, em princípio, menores de idade não podem ser responsabilizados criminalmente da mesma forma que adultos.

A delegacia de Polícia Civil de Barras está apurando o caso e deve se pronunciar após a elucidação total do crime.

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