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CASO ANA CARLA

BARRAS| Justiça nega pedido de internação provisória de irmão que matou irmã

Foi determinado que o adolescente tenha acompanhamento profissional em casa

25/03/2025 11h14Atualizado há 3 semanas
Por: Redação
Fonte: Da redação do longah

A justiça negou o pedido de apreensão do adolescente  G S. R que assumiu a autoria da morte da também menor Ana Carla dos Santos da Silva, de 17 anos. Ela foi assassinada no dia 07 de  março através de um disparo de espingarda em Barras dentro de casa. 

A delegada da Mulher de Barras, Elaine Costa, havia solicitado a internação provisória do menor, mas a justiça determinou que o jovem seja acompanhado por assistência médica profissional.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados  incapazes de compreender a gravidade do delito. Portanto, em princípio, menores de idade não podem ser responsabilizados criminalmente da mesma forma que adultos. 

Neste caso, são apreendidos e encaminhados à casas de internação provisória como o Centro Educacional Masculino (CEM), ou o Centro Educacional de Internação Provisória (CEIP), em Teresina.  

ENTENDA O CASO

A primeira versão é que Ana Carla foi atingida no rosto pelo projétil após mexer na arma que ficava guardada na casa onde a jovem morava, situada no povoado Ponta do Mato, zona rural de Barras. A arma pertencia ao padastro. Contudo, o irmão adolescente confessou o crime, alegando que não conseguiu se controlar porque estava fora de si.

De acidente, caso passou a ser tratado como feminicídio, após a confissão. É também considerado fratricídio. O termo é utilizado nas Sagradas Escrituras para se referir à violência entre irmãos. 

Segundo fonte do longah, os irmãos não se davam muito bem e as desavenças, tragicamente, culminaram com o crime.

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