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A Justiça Federal condenou o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), Marcus Roberto Maciel Paz, pelo envolvimento em um esquema que fraudou a União em R$ 129.810,14. Marcus Paz atuava como tesoureiro na agência da CEF em José de Freitas, e foi considerado culpado por abrir 11 contas bancárias fraudulentas entre 2013 e 2014, utilizando documentos falsificados. Essas contas foram então utilizadas para receber restituições indevidas de imposto de renda.
A investigação revelou que o ex-tesoureiro explorou sua posição para contornar os protocolos de segurança padrão. Ele teria solicitado aos funcionários de uma unidade lotérica, atuando como correspondente bancário, que abrissem contas "Poupança Fácil" utilizando cópias de documentos de identidade, sem verificar a autenticidade dos mesmos. Além disso, ele converteu essas contas em contas poupança regulares para contornar o limite de R$ 2.000 imposto às contas "Poupança Fácil", possibilitando o depósito de quantias maiores provenientes das restituições fraudulentas de imposto de renda.
As evidências apresentadas em juízo incluíram documentação de um processo disciplinar interno instaurado pela CEF, que concluiu que o ex-tesoureiro era responsável pelos saques fraudulentos. A investigação interna também revelou que ele utilizou as credenciais de acesso de seus colegas para sacar fundos, que excederam R$ 5.000 em diversas ocasiões, já que sua senha pessoal possuía restrições operacionais. Depoimentos de testemunhas, incluindo colegas de trabalho da CEF e funcionários da unidade lotérica, corroboraram as conclusões da investigação interna, detalhando como ele se aproveitou da confiança deles para realizar o esquema.
O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, sentenciou Marcus Paz a três anos, dez meses e vinte dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. A pena foi convertida em penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de cinco salários mínimos vigentes. Adicionalmente, o ex-tesoureiro foi condenado a pagar R$ 129.810,14 em danos à União, com correção monetária. A sentença foi dada em 21 de janeiro deste ano.
Como efeito secundário da sentença penal, a Justiça decretou a perda do cargo, considerando que a pena final foi fixada acima de um ano e que houve violação do dever para com a Administração Pública.
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