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O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da Vara de Execuções Penais, negou o pedido de autorização para trabalho externo feito pelo empresário Gustavo Daher, condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto por estupro. O crime, que ocorreu em 2015, envolveu uma vítima de 13 anos. A decisão foi proferida no dia 16 de abril de 2025.
Gustavo Daher, que cumpre pena desde outubro de 2017, solicitou ao magistrado autorização para trabalhar externamente na cidade de Parnaíba, alegando ter uma oportunidade de emprego na localidade. No entanto, o Ministério Público pediu um parecer sobre a viabilidade do pedido pela unidade prisional onde o apenado está custodiado.Gustavo Daher, que cumpre pena desde outubro de 2017, solicitou ao magistrado autorização para trabalhar externamente na cidade de Parnaíba, alegando ter uma oportunidade de emprego na localidade. No entanto, o Ministério Público pediu um parecer sobre a viabilidade do pedido pela unidade prisional onde o apenado está custodiado.
O juiz justificou a negativa com o argumento de que o regime semiaberto exige restrições quanto à liberdade do preso, e o pedido de trabalho externo em Parnaíba não estava compatível com as condições legais e estruturais para essa fase da execução penal. Segundo a decisão, o regime semiaberto deve ser cumprido preferencialmente em colônias agrícolas, industriais ou similares, e o único estabelecimento adequado para isso no Piauí é a Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO), localizada na região metropolitana de Teresina.
Diante disso, o magistrado determinou a remoção do empresário para a CAMCO, onde ele deverá cumprir sua pena. A decisão também incluiu a recomendação de que a Diretoria de Unidades de Administração Penitenciária informe o juízo sobre qualquer impedimento para a transferência.
Entenda o Caso
Gustavo Daher foi condenado pelo estupro de uma jovem de 13 anos, ocorrido em 2015, quando a vítima foi encontrada em seu quarto em estado de embriaguez. O juiz que proferiu a sentença, Willmann Izac Ramos Santos, destacou a solidez das provas que confirmaram a autoria do crime.
Com a decisão de remoção para o estabelecimento adequado, Gustavo Daher continuará cumprindo sua pena em regime semiaberto, respeitando as normas estabelecidas pela legislação penal.
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