gtag('js', new Date()); gtag('config', 'UA-200548742-1');
PARNAIBA

Juiz determina remoção de empresário preso por estupro para a Major César

Gustavo Daher foi condenado pelo estupro de uma jovem de 13 anos, que estava bêbada

21/04/2025 07h42Atualizado há 4 semanas
Por: Redação
Fonte: 180 graus

O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da Vara de Execuções Penais, negou o pedido de autorização para trabalho externo feito pelo empresário Gustavo Daher, condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto por estupro. O crime, que ocorreu em 2015, envolveu uma vítima de 13 anos. A decisão foi proferida no dia 16 de abril de 2025.

Gustavo Daher, que cumpre pena desde outubro de 2017, solicitou ao magistrado autorização para trabalhar externamente na cidade de Parnaíba, alegando ter uma oportunidade de emprego na localidade. No entanto, o Ministério Público pediu um parecer sobre a viabilidade do pedido pela unidade prisional onde o apenado está custodiado.Gustavo Daher, que cumpre pena desde outubro de 2017, solicitou ao magistrado autorização para trabalhar externamente na cidade de Parnaíba, alegando ter uma oportunidade de emprego na localidade. No entanto, o Ministério Público pediu um parecer sobre a viabilidade do pedido pela unidade prisional onde o apenado está custodiado.

O juiz justificou a negativa com o argumento de que o regime semiaberto exige restrições quanto à liberdade do preso, e o pedido de trabalho externo em Parnaíba não estava compatível com as condições legais e estruturais para essa fase da execução penal. Segundo a decisão, o regime semiaberto deve ser cumprido preferencialmente em colônias agrícolas, industriais ou similares, e o único estabelecimento adequado para isso no Piauí é a Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO), localizada na região metropolitana de Teresina.

Diante disso, o magistrado determinou a remoção do empresário para a CAMCO, onde ele deverá cumprir sua pena. A decisão também incluiu a recomendação de que a Diretoria de Unidades de Administração Penitenciária informe o juízo sobre qualquer impedimento para a transferência.

Entenda o Caso

Gustavo Daher foi condenado pelo estupro de uma jovem de 13 anos, ocorrido em 2015, quando a vítima foi encontrada em seu quarto em estado de embriaguez. O juiz que proferiu a sentença, Willmann Izac Ramos Santos, destacou a solidez das provas que confirmaram a autoria do crime.

Com a decisão de remoção para o estabelecimento adequado, Gustavo Daher continuará cumprindo sua pena em regime semiaberto, respeitando as normas estabelecidas pela legislação penal.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Teresina, PI
Atualizado às 21h08
23°
Tempo nublado Máxima: 34° - Mínima: 22°
24°

Sensação

1.53 km/h

Vento

94%

Umidade

Redes sociais longah
Últimas notícias
Mais lidas
Redes sociais
Ele1 - Criar site de notícias