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RISCO

Justiça obriga Estado a fiscalizar e apreender animais soltos em rodovias no Norte do Piauí

Números revelaram um total de 529 vítimas de acidentes automobilísticos em Cocal

04/05/2025 09h25Atualizado há 2 semanas
Por: Redação
Fonte: MP-PI
Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) determinou que o Estado do Piauí, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI), realize a fiscalização e apreensão de animais de médio e grande porte que circulam livremente nas rodovias dos municípios de Cocal e Cocal dos Alves, no Norte do estado. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, Anderson Brito da Mata.

A ação civil pública movida pelo MPPI, através da Promotoria de Justiça de Cocal, demonstrou a insuficiência da fiscalização de animais soltos nas estradas da região. Foram apresentadas provas, incluindo um relatório que apontou o número de acidentes ocorridos nas rodovias, evidenciando a negligência do Estado em relação à Lei Estadual nº 5.802/08.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) também forneceu dados que reforçaram a gravidade da situação. Os números revelaram um total de 529 vítimas de sinistros decorrentes de acidentes automobilísticos em Cocal, com uma alta incidência de óbitos e casos de invalidez. Para o magistrado, esses dados demonstram a urgência de medidas efetivas por parte do poder público.

A decisão judicial destaca a omissão do Estado em fiscalizar e apreender animais de médio e grande porte que transitam livremente na PI-211, considerada uma afronta à legislação estadual. A Lei nº 5.802/08 atribui ao Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Transportes (SETRANS) e do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE), a responsabilidade pela fiscalização e aplicação da referida lei. “A omissão administrativa do réu coloca em risco a vida e o patrimônio dos usuários da rodovia, que diariamente se expõem ao perigo de acidentes”, afirmou o juiz na sentença.

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