gtag('js', new Date()); gtag('config', 'UA-200548742-1');
LEI

Sancionada lei que proíbe apreensão de motos com IPVA atrasado no Piauí

A lei não se aplica a apreensões determinadas por ordem judicial, ou quando houver indícios de crimes.

23/05/2025 07h29Atualizado há 2 semanas
Por: Redação
Fonte: Gp1

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), a lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) que proíbe a apreensão de motocicletas com débitos tributários – incluindo IPVA – durante operações policiais.

“É vedada a apreensão de veículos de duas rodas, de até 170 cilindradas, exclusivamente em razão de débitos tributários, nas operações de segurança pública voltadas ao combate à criminalidade, no âmbito do Estado do Piauí”, consta no texto sancionado.

O disposto nesta lei não se aplica a apreensões determinadas por ordem judicial, ou quando houver indícios de práticas criminosas e irregularidades previstas na legislação de trânsito.

O descumprimento da lei sujeitará o agente público às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e penal.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Teresina, PI
Atualizado às 16h08
32°
Parcialmente nublado Máxima: 36° - Mínima: 21°
33°

Sensação

4.12 km/h

Vento

46%

Umidade

Redes sociais longah
Últimas notícias
Mais lidas
Redes sociais
Ele1 - Criar site de notícias