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JUSTIÇA ELEITORAL

PIRIPIRI | Justiça encerra processo contra vereador William da Loto acusado de coação eleitoral

A decisão proferida nesta segunda-feira (26) pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira.

26/05/2025 15h26Atualizado há 2 semanas
Por: Redação
Fonte: Gp1

A Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade do vereador de Piripiri, Francisco William de Oliveira Costa, conhecido como "William da Loto", processado por coação eleitoral. A decisão proferida nesta segunda-feira (26) encerra o caso após o cumprimento integral dos termos de uma transação penal que evitou um processo criminal completo.

A investigação teve início devido a acusações de que o vereador teria produzido e divulgado, a partir de 28 de setembro de 2022, um vídeo em redes sociais. Nesse vídeo, ele supostamente ameaçava servidores do Hospital Regional Chagas Rodrigues, coagindo-os a votar em candidatos aliados e a participar de seus eventos de campanha sob pena de demissão. A conduta foi enquadrada no artigo 300 do Código Eleitoral, que tipifica o crime de coação eleitoral.

Após o relatório conclusivo da Polícia Federal, que confirmou a prática da infração, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma transação penal. A proposta consistia na aplicação imediata de uma pena restritiva de direito, especificamente o pagamento de 05 (cinco) salários mínimos a uma entidade de serviço público relevante, conforme previsto na Lei nº 9.099/1995.

O vereador William da Loto aceitou a proposta do MPE. Após a homologação do acordo, ele cumpriu integralmente todas as condições estabelecidas na transação penal. Esse cumprimento foi atestado por certidão, levando o Ministério Público a requerer a extinção da punibilidade do beneficiário e o arquivamento do inquérito.

Diante do cumprimento integral do acordo e do parecer ministerial, o Juiz da 11ª Zona Eleitoral, José Eduardo Couto de Oliveira, declarou extinta a punibilidade.

Embora o delito não conste em sua certidão de antecedentes criminais, o registro da transação penal permanecerá em seu histórico por cinco anos para fins de averiguação de futuros benefícios, sendo inativado automaticamente após esse período.

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